Artigo das pags 413-418
jul./dez. 2001.
HABEAS CORPUS Nº 71.321 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 71.321 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE DE MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE AGUARDAR EM LIBERDADE JULGAMENTO DE RECURSOS CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (CF, ART. 5.º, LVII).
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 71.321 / São Paulo. Relator: Carlos Velloso. Decisão: 07/06/1994. DJe.: 01/10/1999. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 13, p. 413-418, jan./jun. 2001.