Artigo das pags 59-66
jul./dez. 2000.
A declaração incidental de inconstitucionalidade por órgãos fracionários dos Tribunais e a Lei 9756
Artigo
A declaração incidental de inconstitucionalidade por órgãos fracionários dos Tribunais e a Lei 9756
Autor
Helcio Alves de Assumpção
Procurador de Justiça no Estado do Rio de Janeiro e Professor de Direito Processual Civil da UERJ.
Resumo
A regra, introduzida pelo parágrafo único que foi acrescido ao artigo 481 do Código de Processo Civil pela Lei nº 9756/1998,tem como alvo casos nos quais, sobre a inconstitucionalidade, já se manifestou, ou o plenário do Supremo Tribunal Federal, ou o pleno ou órgão especial de tribunal perante o qual esteja pendente a causa ou o recurso, estando destinada, a partir daí, a dispensar que sobre a mesma questão tenham eles de, novamente - e talvez inúmeras vezes -, pronunciar-se, em repetidas arguições incidentais com o mesmo objeto.
Abstract
The rule, introduced by the single paragraph that was added to article 481 of the Brazilian Code of Civil Procedure by Law nº 9756/1998, targets cases in which, regarding unconstitutionality, it has already manifested itself, either the plenary session ofthe Brazilian Supreme Federal Court, or the or special court agency before which the case or appeal is pending, and is intended, from then on, to dispense with the fact that they have to, again -and perhaps countless times -on the same issue, incidentals with the same object.
Palavras-chave
Sistema de precedentes vinculativos. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Lei nº 9756/1998.
Keywords
Binding precedent system. Incidental declaration of unconstitutionality. Brazilian Law nº 9756/1998.
Como citar este artigo
ASSUMPÇÃO, Helcio Alves de. A declaração incidental de inconstitucionalidade por órgãos fracionários dos Tribunais e a Lei 9756. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 12, p. 59-66, jul./dez. 2000.