Revista Nº 12 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 12

jul./dez. 2000.

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 155.621 / SÃO PAULO

12 Artigo

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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 155.621 / SÃO PAULO

Artigo

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 155.621 / SÃO PAULO

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO - ADMISSIBILIDADE - ORIENTAÇÃO DA CORTE - EMBARGOS ACOLHIDOS.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 155.621 / São Paulo. Relator: Sálvio de Figueiredo. Julgado: 02/06/1999. DJe: 13/09/1999. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 12, p. 353-359, jul./dez. 2000.