Artigo das pags 353-359
jul./dez. 2000.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 155.621 / SÃO PAULO
Artigo
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 155.621 / SÃO PAULO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO - ADMISSIBILIDADE - ORIENTAÇÃO DA CORTE - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 155.621 / São Paulo. Relator: Sálvio de Figueiredo. Julgado: 02/06/1999. DJe: 13/09/1999. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 12, p. 353-359, jul./dez. 2000.