Artigo das pags 348-353
jul./dez. 2000.
RECURSO ESPECIAL Nº 118.042 / SÃO PAULO
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 118.042 / SÃO PAULO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
DIREITO COMERCIAL - CREDOR COM GARANTIA REAL - CONCORDATA - HABILITAÇÃO - NECESSIDADE DE RENÚNCIA EXPRESSA À GARANTIA - DOUTRINA - PRECEDENTES - RECURSO PROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 118.042 / São Paulo. Relator: Sálvio de Figueiredo. Julgado: 23/03/1999. DJe: 11/10/1999. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 12, p. 348-353, jul./dez. 2000.