Artigo das pags 332-338
jul./dez. 2000.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 242.454 / SÃO PAULO
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 242.454 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
PENA. REMIÇÃO. BENEFÍCIO CANCELADO COM BASE NO ART. 127 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL POR HAVER O SENTENCIADO COMETIDO FALTA GRAVE. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE CONCEDEU O HABEAS CORPUS PARA TORNAR SEM EFEITO A DECISÃO QUE CONSIDEROU PERDIDOS OS DIAS REMIDOS POR AFRONTAR O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DIREITO ADQUIRIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 242.454 / São Paulo. Relator: Ilmar Galvão. Decisão: 11/05/1999. DJe: 24/09/1999. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 12, p. 332-338, jul./dez. 2000.