Artigo das pags 313-321
jul./dez. 2000.
HABEAS CORPUS Nº 72.441 / TOCANTINS
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 72.441 / TOCANTINS
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS - REITERAÇÃO DE PEDIDO - INADMISSIBILIDADE - CONCURSO MATERIAL DE INFRAÇÕES - PENAS MÍNIMAS COMINADAS EM ABSTRATO QUE SUPERAM O LIMITE FIXADO NO ART. 323, I, DO CPP - HIPÓTESE DE INAFIANÇABILIDADE - ALEGAÇÃO DE QUE A PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL VULNERA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CULPABILIDADE DO RÉU - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER TRANSGRESSÃO CONSTITUCIONAL - PEDIDO INDEFERIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 72.441 / Tocantins. Relator: Celso de Mello. Decisão: 10/09/1996. DJe: 01/10/1999. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 12, p. 313-321, jul./dez. 2000.