Artigo das pags 273-277
jul./dez. 2000.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Luiz Brandão Gatti
Memento
Lei das Armas de Fogo (Art. 10, §2º, da Lei nº 9.437, de 26.02.1997) - Posse de acessórios de arma de fogo em poder do agente (Carregador vazio para Fuzil AR-15 e 21 cápsulas intactas de calibre 223 (5, 56 mm). Comportamento indiferente à Lei Penal. Absolvição do agente pela atipicidade da conduta.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Lei das Armas de Fogo (Art. 10, §2º, da Lei nº 9.437, de 26.02.1997) - Posse de acessórios de arma de fogo em poder do agente (Carregador vazio para Fuzil AR-15 e 21 cápsulas intactas de calibre 223 (5, 56 mm). Comportamento indiferente à Lei Penal. Absolvição do agente pela atipicidade da conduta. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 12, p. 273-277, jul./dez. 2000.