Revista Nº 12 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 12

jul./dez. 2000.

Ação civil pública e inconstitucionalidade incidental de lei ou ato normativo

12 Artigo

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Ação civil pública e inconstitucionalidade incidental de lei ou ato normativo

Artigo

Ação civil pública e inconstitucionalidade incidental de lei ou ato normativo

Autor

José dos Santos Carvalho Filho

Procurador de Justiça do RJ (aposentado); Professor da Universidade Estácio de Sá (graduação e pós-graduação); Professor do Curso de Pós-Graduação da Fac. Direito de Campos; Professor da Universidade Cândido Mendes - Ipanema, Professor-palestrante da EMERJ - Escola da Magistratura do Rio de Janeiro e Professor do CEPAD (Centro de Estudos, Pesquisa e Atualização em Direito).

Resumo

Cada instituto jurídico deve ser interpretado e empregado dentro do sistema que integra, bem como compatibilizado com os aspectos interdisciplinares que o sistema possui. Sendo assim, a ação civil pública não pode merecer o mesmo tratamento que recebem as demais ações no que tange ao controle incidental e difuso de constitucionalidade. Se a ação tem peculiaridade própria, sua utilização deve respeitar o quadro normativo que rege o sistema jurídico vigente. Desse modo, é forçoso concluir que, como regra, o referido controle incidental é inviável se o objetivo do autor, por via transversa, for o de obter uma declaração de inconstitucionalidade com eficácia erga omnes, objetivo que deve ser perseguido pelo instrumento próprio - a ação direta de inconstitucionalidade - ação especial que a ação civil pública não pode substituir.

Abstract

Each legal institute must be interpreted and used within the system it integrates, as well as made compatible with the interdisciplinary aspects that the system has. Therefore, public civil actions cannot deserve the same treatment as other actions in terms of incidental and diffuse control of constitutionality. If the action has its peculiarity, its use must respect the legal framework that governs the current legal system. Thus, it is necessary to conclude that, as a rule, the referred incidental control is not feasible if the author's objective, by way of a cross-section, is to obtain a declaration of unconstitutionality with efficiency erga omnes, an objective that must be pursued by the instrument itself -the direct action of unconstitutionality -special action that public civil action cannot replace.

Palavras-chave

Ação civil pública. Ato normativo. Inconstitucionalidade incidental.

Keywords

Public civil action. Normative act. Incidental unconstitutionality.

Como citar este artigo

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Ação civil pública e inconstitucionalidade incidental de lei ou ato normativo. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 12, p. 101-117, jul./dez. 2000.