Artigo das pags 75-91
jul./dez. 1998.
Defesa da infância e juventude: prioridade absoluta para o Ministério Público
Artigo
Defesa da infância e juventude: prioridade absoluta para o Ministério Público
Autor
Cristiano Chaves de Farias
Promotor de Justiça no Estado da Bahia.
Resumo
A Constituição Federal - Art. 227 - e o Estatuto da Criança e do Adolescente preconizaram como traço marcante, em relação à infância e à juventude, a prioridade absoluta para o Parquet a defesa dos seus direitos e interesses, sejam individuais, sejam coletivos. Dentro dessa realidade legal, deve o representante ministerial dedicar atenção prioritária às questões, judiciais ou não, referentes à criança e ao adolescente.
Abstract
The Brazilian Federal Constitution - Art. 227 - and the Brazilian Statute of Children and Adolescents advocated as a striking feature, concerning childhood and youth, the absolute priority for the Public Prosecutor Service to defend their rights and interests, whether individual or collective. Within this legal reality, the Public Prosecutor Service representative must give priority attention to issues, judicial or not, concerning children and adolescents.
Palavras-chave
Infância e juventude. Defesa. Estatuto da Criança e do Adolescente. Interesses individuais. Interesses coletivos.
Keywords
Childhood and youth. Defense. Brazilian Statute of Child and Adolescent. Individual interests. Collective interests.
Como citar este artigo
FARIAS, Cristiano Chaves de. Defesa da infância e juventude: prioridade absoluta para o Ministério Público. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 8, p. 75-91, jul./dez. 1998.