Artigo das pags 509-514
jul./dez. 1998.
RECURSO ESPECIAL Nº 132.039 / PERNAMBUCO
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 132.039 / PERNAMBUCO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. QUESTÃO DE FATO. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA Nº 07/STJ.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 132.039/ Pernambuco. Relator: Vicente Leal. Julgado: 18/08/1997.DJe: 15/09/1997. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 8, p. 509-514, jul./dez. 1998.