Artigo das pags 484-486
jul./dez. 1998.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 16.251 / PARANÁ
Artigo
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 16.251/ PARANÁ
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
CC - TRÁFICO - CLORETO DE ETILA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de Competência nº 16.251/ Paraná. Relator: Cid Flaquer Scartezzini. Julgado: 11/06/1997.DJe: 01/09/1997. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 8, p. 484-486, jul./dez. 1998.