Artigo das pags 481-483
jul./dez. 1998.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 148.559 / SÃO PAULO
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 148.559 / SÃO PAULO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO. LEI Nº 8.038/90. INAPLICABILIDADE DO ART. 544 DO CPC.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 148.559/ São Paulo. Relator: Felix Fischer. Julgado: 21/10/1997.DJe: 24/11/1997. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 8, p. 481-483, jul./dez. 1998.