Artigo das pags 458-461
jul./dez. 1998.
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 6.623 / SÃO PAULO
Artigo
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 6.623 / SÃO PAULO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS - PACIENTE QUE SE SENTE AMEAÇADA POR ORDEM DE SERVIÇO DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA - DETERMINAÇÃO PARA QUE, HAVENDO CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO (ART. 34, LCP), SEJA O AUTOR DO FATO ENCAMINHADO PELA AUTORIDADE POLICIAL AO COMPETENTE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - DISPOSIÇÃO QUE SE ENCAIXA NO ART. 69 DA LEI Nº 9.099/95 - ADEMAIS, FALTA DE COMPROVAÇÃO DE FATO CONCRETO - INEXISTÊNCIA DE ABUSO OU ILEGALIDADE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus nº 6.623/ São Paulo. Relator: José Arnaldo. Julgado: 02/09/1997.DJe: 29/09/1997. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 8, p. 458-461, jul./dez. 1998.