Artigo das pags 454-458
jul./dez. 1998.
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 6.571 / RIO GRANDE DO SUL
Artigo
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 6.571 / RIO GRANDE DO SUL
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS - PACIENTE QUE SE SENTE AMEAÇADA POR ORDEM DE SERVIÇO DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA - DETERMINAÇÃO PARA QUE, HAVENDO CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO (ART. 34, LCP), SEJA O AUTOR DO FATO ENCAMINHADO PELA AUTORIDADE POLICIAL AO COMPETENTE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - DISPOSIÇÃO QUE SE ENCAIXA NO ART. 69 DA LEI Nº 9.099/95 - ADEMAIS, FALTA DE COMPROVAÇÃO DE FATO CONCRETO - INEXISTÊNCIA DE ABUSO OU ILEGALIDADE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus nº 6.571/ Rio Grande do Sul. Relator: Anselmo Santiago. Julgado: 25/08/1997.DJe: 22/09/1997. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 8, p. 454-458, jul./dez. 1998.