Artigo das pags 446-449
jul./dez. 1998.
HABEAS CORPUS Nº 6.378 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 6.378 / SÃO PAULO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PENAL. PROCESSUAL. LEI Nº 9.271/96. CUSTÓDIA PREVENTIVA OBRIGATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. FUGA DO ACUSADO DE SEU DISTRITO DE CULPA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 6.378/ São Paulo. Relator: Edson Vidigal. Julgado: 05/02/1998.DJe: 16/03/1998. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 8, p. 446-449, jul./dez. 1998.