Artigo das pags 438-444
jul./dez. 1998.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 193.941 / DISTRITO FEDERAL
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 193.941 / DISTRITO FEDERAL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 2. É DA JUSTIÇA FEDERAL A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS, OBJETIVANDO INGRESSO DE ALUNO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, EMBORA PARTICULAR. 3. CRIME EM DETRIMENTO DE INTERESSE E SERVIÇO DA UNIÃO FEDERAL. FISCALIZAÇÃO FEDERAL EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR. 4. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CARACTERIZADO. 5. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO, POR HAVER O ACÓRDÃO OFENDIDO O ART. 109, IV, DA CONSTITUIÇÃO, E PROVIDO, PARA DECLARAR-SE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 193.941 / Distrito Federal. Relator: Néri da Silveira. Decisão: 23/02/1996.DJe: 29/03/1996. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 8, p. 438-444, jul./dez. 1998.