Artigo das pags 433-435
jul./dez. 1998.
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 72.962 (EDCL) / GOIÁS
Artigo
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 72.962 (EDCL) / GOIÁS
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS: OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. COMPETÊNCIA: CRIME COMETIDO ANTES DO EXERCÍCIO DO MANDATO DE PREFEITO, O QUAL JÁ SE ENCERROU.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso em Habeas Corpus nº 72.962 (EDcl) / Goiás. Relator: Maurício Corrêa. Decisão: 14/11/1995.DJe: 02/02/1996. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 8, p. 433-435, jul./dez. 1998.