Artigo das pags 429-433
jul./dez. 1998.
HABEAS CORPUS Nº 73.196 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 73.196 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. PREFEITO. COMPETÊNCIA PENAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INVESTIDURA NO CURSO DO PROCESSO. JULGAMENTO PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALIDADE DOS ATOS ANTERIORES À MUDANÇA DA COMPETÊNCIA INICIAL. PRECEDENTE DO STF.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 73.196 / São Paulo. Relator: Francisco Rezek. Decisão: 14/11/1995.DJe: 31/05/1996. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 8, p. 429-433, jul./dez. 1998.