Artigo das pags 424-429
jul./dez. 1998.
HABEAS CORPUS Nº 72.765 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 72.765 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. DELINQÜENTE HABITUAL: CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CARACTERIZADA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. EXAME DE PROVAS.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 72.765 / São Paulo. Relator: Maurício Corrêa. Decisão: 24/10/1995.DJe: 12/04/1996. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 8, p. 424-429, jul./dez. 1998.