Artigo das pags 415-419
jul./dez. 1998.
HABEAS CORPUS Nº 72.459 / MINAS GERAIS
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 72.459 / MINAS GERAIS
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. DECISÃO DA APELAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO RESIDENTE EM ESTADO DIVERSO DO LOCAL DO JULGAMENTO: PUBLICAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO NA IMPRENSA OFICIAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 72.459 / Minas Gerais. Relator: Maurício Corrêa. Decisão: 24/10/1995.DJe: 12/04/1996. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 8, p. 415-419, jul./dez. 1998.