Artigo das pags 413-415
jul./dez. 1998.
HABEAS CORPUS Nº 71.812 (AGRG) / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 71.812 (AGRG) / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PENA DE MULTA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 71.812 (AgRg) / São Paulo. Relator: Ilmar Galvão. Decisão: 13/09/1994.DJe: 19/12/1994. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 8, p. 413-415, jul./dez. 1998.