Artigo das pags 408-413
jul./dez. 1998.
HABEAS CORPUS Nº 71.522 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 71.522 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 71.522/ São Paulo. Relator: Moreira Alves. Decisão: 30/08/1994. DJe: 16/12/1994. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 8, p. 408-413, jul./dez. 1998.