Revista Nº 08 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 08

jul./dez. 1998.

HABEAS CORPUS Nº 70.694 / SÃO PAULO

08 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 70.694 / SÃO PAULO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 70.694 / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS: CABIMENTO RESTRITO - SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STF, COM RESERVAS DO RELATOR - ÀS HIPÓTESES DE COAÇÃO ATUAL OU IMINENTE À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, QUE INDUZ ÀINADMISSIBILIDADE PARA DISCUTIR NULIDADE DA CONDENAÇÃO A PENA JÁ EXTINTA PELO CUMPRIMENTO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 70.694/ São Paulo. Relator: Sepúlveda Pertence. Decisão: 24/05/1994. DJe: 01/07/1994. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 8, p. 405-408, jul./dez. 1998.