Artigo das pags 405-408
jul./dez. 1998.
HABEAS CORPUS Nº 70.694 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 70.694 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS: CABIMENTO RESTRITO - SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STF, COM RESERVAS DO RELATOR - ÀS HIPÓTESES DE COAÇÃO ATUAL OU IMINENTE À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, QUE INDUZ ÀINADMISSIBILIDADE PARA DISCUTIR NULIDADE DA CONDENAÇÃO A PENA JÁ EXTINTA PELO CUMPRIMENTO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 70.694/ São Paulo. Relator: Sepúlveda Pertence. Decisão: 24/05/1994. DJe: 01/07/1994. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 8, p. 405-408, jul./dez. 1998.