Artigo das pags 377-381
jul./dez. 1998.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Nelma Gloria Trindade de Lima
Memento
Execução. Penhora. Cotas condominiais. A cláusula de impenhorabilidade não é oponível à dívida decorrente de encargos condominiais, por se tratar de dívida propter rem. Destinação de bem de família não caracterizada.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Execução. Penhora. Cotas condominiais. A cláusula de impenhorabilidade não é oponível à dívida decorrente de encargos condominiais, por se tratar de dívida propter rem. Destinação de bem de família não caracterizada. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 8, p.377-381, jul./dez. 1998.