Artigo das pags 339-342
jul./dez. 1998.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
José Roberto Paredes
Memento
Rejeição de denúncia por reservar-se o M.P. para manifestar-se sobre a suspensão ou não do processo após a juntada da folha de antecedentes criminais esclarecida nos autos. Notório descabimento da medida, até porque o recebimento da peça vestibular precede a oferta, se for o caso, da suspensão processual - art. 89, § 1º, Lei nº 9.099/95.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Rejeição de denúncia por reservar-se o M.P. para manifestar-se sobre a suspensão ou não do processo após a juntada da folha de antecedentes criminais esclarecida nos autos. Notório descabimento da medida, até porque o recebimento da peça vestibular precede a oferta, se for o caso, da suspensão processual - art. 89, § 1º, Lei nº 9.099/95. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 8, p.339-342, jul./dez. 1998.