Artigo das pags 263-274
jul./dez. 1998.
O controle do princípio da obrigatoriedade nos casos de competência originária dos tribunais
Artigo
O controle do princípio da obrigatoriedade nos casos de competência originária dos tribunais
Autor
Marcos André Chut
Promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro.
Resumo
A indagação a ser feita é se o artigo 231,§4°,do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e o artigo 167 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que dispõem sobre o arquivamento do inquérito ou peças de informação, foram recepcionados pela nova ordem jurídica, a fim de que se possa disciplinar a atuação da chefia do Ministério Público junto àqueles órgãos do Poder Judiciário.
Abstract
The question to be asked is whether article 231, paragraph 4, of the Internal Regulations of the Brazilian Supreme Federal Court and article 167 of the Internal Regulations of the Rio de Janeiro State Court of Justice, which provide for the filing of the investigation or pieces of information, were received by the new legal order, to be able to discipline the performance of the head of the Public Prosecutor Service with those organs of the Judiciary.
Palavras-chave
Princípio da obrigatoriedade. Controle. Competência originária dos tribunais. Lei nº 8625/93.
Keywords
Principle of obligation. Control. Jurisdiction originating from the courts. Brazilian Law nº 8625/93.
Como citar este artigo
CHUT, Marcos André. O controle do princípio da obrigatoriedade nos casos de competência originária dos tribunais. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 8, p. 263-274, jul./dez. 1998.