Artigo das pags 71-72
jan./jun. 1998.
Alteração do art. 159 do Código Penal
Artigo
Alteração do art. 159 do Código Penal
Autor
Damásio E. de Jesus
Doutor Honoris Causa em Direito pela Universidade de Estudos de Salerno (Itália). Procurador de Justiça (aposentado) do MPSP. Chanceler da Faculdade de Direito Damásio. Membro do Conselho Jurídico da Federação da Indústria de São Paulo. Advogado Criminalista.
Resumo
Em face da lei nova, cometido o crime, v.g., por duas pessoas, seja caso de coautoria ou participação, o delator deve ser beneficiado pela diminuição da pena, desde que eficazes as informações, i.e., desde que a traição tenha permitido a libertação da vítima. A disposição, de natureza penal, é retroativa.
Abstract
Because of the new law, the crime was committed, e.g., by two people, whether in the case of co-authorship or participation, the whistleblower should benefit from the reduction of the sentence, provided that the information is effective, i.e., provided that the betrayal has allowed the release of the crime victim. The provision, of a penal nature, is retroactive.
Palavras-chave
Código Penal (art. 159). Lei dos Crimes Hediondos (art. 7º da Lei nº 8.072/90). Disposição retroativa. Diminuição da pena.
Keywords
Brazilian Penal Code (art. 159). Brazilian Hideous Crimes Law (Article 7 of Law 8,072 / 90). Retroactive provision. Decrease in sentence.
Como citar este artigo
JESUS, Damásio E. de. Alteração do art. 159 do Código Penal. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 7, p. 71-72, jan./jun. 1998.