Artigo das pags 45-59
jan./jun. 1998.
O habeas data na Lei nº 9.507/97
Artigo
O habeas data na Lei nº 9.507/97
Autor
Arnoldo Wald*
Rodrigo Garcia da Fonseca**
*Arnoldo Wald é Professor Catedrático da Faculdade de Direito da UERJ e advogado em São Paulo e no Rio de Janeiro, tendo dedicado várias obras ao Mandado de Segurança desde 1955
**Rodrigo Garcia da Fonseca é advogado e autor de artigos e estudos jurídicos.
Resumo
Caso o primeiro habeas data tenha sido deferido, entendemos que uma nova impetração só se justificará na medida em que a parte demonstrar, pelo decurso de um prazo razoável, ou por algum fato concreto, que tem fundados receios de que as informações anteriormente prestadas e/ou corrigidas foram alteradas ou aditadas.
Abstract
If the first habeas data has been granted, we understand that a new entry will only be justified to the extent that the party demonstrates, over a reasonable period, or for some concrete fact, that it has founded fears that the information previously provided and/or corrected have been changed or added.
Palavras-chave
Habeas data. Lei nº 9.507/97. Informações. Acesso extrajudicial.
Keywords
Habeas data. Brazilian Law No. 9,507 / 97. Information. Extrajudicial access.
Como citar este artigo
WALD, Arnoldo; FONSECA, Rodrigo Garcia da. O habeas data na Lei nº 9.507/97. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 7, p. 45-59, jan./jun. 1998.