Artigo das pags 446-450
jan./jun. 1998.
Reclamação Criminal nº 007/98
Artigo
Reclamação Criminal nº 007/98
Autor
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Ementa
RECLAMAÇÃO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (LEI Nº 9.099/95, ART. 89) - PROPOSTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INADMISSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO PELO JUIZ - PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO MINISTERIAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Reclamação Criminal nº 007/98. Relatora: Telma Musse Diuana. Julgado: 28/04/1988. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 7, p.446-450, jan./jun. 1998.