Revista Nº 07 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 07

jan./jun. 1998.

RECURSO ESPECIAL Nº 85.683 / SÃO PAULO

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RECURSO ESPECIAL Nº 85.683 / SÃO PAULO

Artigo

RECURSO ESPECIAL Nº 85.683 / SÃO PAULO

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

ALIMENTOS. RENÚNCIA. DIVÓRCIO. É VÁLIDA E EFICAZ A CLÁUSULA DE RENÚNCIA A ALIMENTOS (NÃO FICOU ESTABELECIDA QUALQUER CLÁUSULA QUE OBRIGAVA O EX-MARIDO A PRESTAR ALIMENTOS À EX-MULHER, SEGUNDO O ACÓRDÃO RECORRIDO), EM ACORDO DE SEPARAÇÃO. QUEM RENUNCIA, RENUNCIA PARA SEMPRE. O CASAMENTO VÁLIDO SE DISSOLVE PELO DIVÓRCIO. DISSOLVIDO O CASAMENTO, DESAPARECEM AS OBRIGAÇÕES ENTRE OS ENTÃO CÔNJUGES. A MÚTUA ASSISTÊNCIA É PRÓPRIA DO CASAMENTO. ILEGITIMIDADE DE PARTE ATIVA DA MULHER PARA A AÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 85.683 / São Paulo. Relator: Nilson Naves. Julgado: 28/05/1996.DJe: 16/09/1996. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 7, p.430-434, jan./jun. 1998.