Artigo das pags 401-403
jan./jun. 1998.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.489 / PARANÁ
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 1.489 / PARANÁ
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
RECURSO ESPECIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - EMBARGOS INFRINGENTES - A LEI Nº 1.533/51 É NORMA ESPECIAL RELATIVAMENTE AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NORMA SPECIALIS DEROGAT GENERALI. NO PROCESSO DA AÇÃO DE SEGURANÇA NÃO HÁ EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO OBSTANTE SUA INTERPOSIÇÃO OCORRE COISA JULGADA SE, EM TEMPO HÁBIL, A PARTE, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO, NÃO SE VALE DO RECURSO IDÔNEO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial Nº 1.489 / Paraná. Relator: Luiz Vicente Cernicchiaro. Julgado: 29/11/1989. DJe: 18/12/1989. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 7, p.401-403, jan./jun. 1998.