Revista Nº 07 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 07

jan./jun. 1998.

RECURSO ESPECIAL Nº 1.489 / PARANÁ

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RECURSO ESPECIAL Nº 1.489 / PARANÁ

Artigo

RECURSO ESPECIAL Nº 1.489 / PARANÁ

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

RECURSO ESPECIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - EMBARGOS INFRINGENTES - A LEI Nº 1.533/51 É NORMA ESPECIAL RELATIVAMENTE AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NORMA SPECIALIS DEROGAT GENERALI. NO PROCESSO DA AÇÃO DE SEGURANÇA NÃO HÁ EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO OBSTANTE SUA INTERPOSIÇÃO OCORRE COISA JULGADA SE, EM TEMPO HÁBIL, A PARTE, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO, NÃO SE VALE DO RECURSO IDÔNEO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial Nº 1.489 / Paraná. Relator: Luiz Vicente Cernicchiaro. Julgado: 29/11/1989. DJe: 18/12/1989. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 7, p.401-403, jan./jun. 1998.