Artigo das pags 388-401
jan./jun. 1998.
INQUÉRITO Nº 181 / DISTRITO FEDERAL
Artigo
INQUÉRITO Nº 181 / DISTRITO FEDERAL
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
INQUÉRITO - PROCESSUAL PENAL - ARQUIVAMENTO - A IMPUTAÇÃO DE INFRAÇÃO PENAL RECLAMA REQUISITO FORMAL (C.P.P., ART. 41) E REQUISITO MATERIAL (ESTAR AMPARADA EM INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA). O INQUÉRITO ENCERRA ELEMENTOS DESSA NATUREZA. HÁ - ATIPICIDADE - QUANDO TAIS ELEMENTOS NÃO INDICAM A CONDUTA AMOLDAR-SE A UM TIPO PENAL. DISTINGUE-SE DA INSUFICIÊNCIA DE DADOS PARA A REFERIDA ADEQUAÇÃO. NESTE CASO, HAVERÁ DÚVIDA QUANTO À TIPICIDADE. O JUDICIÁRIO NÃO PODE IMPOR AO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE OFEREÇA DENÚNCIA. TODAVIA, DEVE FUNDAMENTAR SUAS DECISÕES, SOB PENA DE NULIDADE (CONST., ART. 93, IX). NÃO EVIDENCIADA, DE PRONTO, A ATIPICIDADE, URGE REMETER OS AUTOS AO EXMO. PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PARA REEXAME. ARQUIVAMENTO INDEFERIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Inquérito nº 181 / Distrito Federal. Relator: Luiz Vicente Cernicchiaro. Julgado: 07/08/1996. DJe: 18/11/1996. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 7, p. 388-401, jan./jun. 1998.