Artigo das pags 386-388
jan./jun. 1998.
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 5.751 / PARANÁ
Artigo
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 5.751 / PARANÁ
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. SUCESSIVOS ADIAMENTOS. CUSTÓDIA PREVENTIVA. NECESSIDADE DEMONSTRADA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus nº 5.751 / Paraná. Relator: José Arnaldo. Julgado: 03/09/1996. DJe: 14/10/1996. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 7, p.386-388, jan./jun. 1998.