Revista Nº 07 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 07

jan./jun. 1998.

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 5.192 / MINAS GERAIS

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RECURSO EM <em>HABEAS CORPUS</em> Nº 5.192 / MINAS GERAIS

Artigo

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 5.192 / MINAS GERAIS

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

RHC. CRIME FUNCIONAL E CRIME COMUM. PROCEDIMENTO VESTIBULAR. ART. 514, C.P.P. DISPENSABILIDADE. DENÚNCIA INSTRUÍDA POR INQUÉRITO POLICIAL. 1. NO CASO DE A DENÚNCIA TER POR BASE INQUÉRITO POLICIAL, INSTAURADO PARA APURAÇÃO DE FATOS CAPITULADOS COMO CRIME FUNCIONAL E OUTRO DE NATUREZA COMUM, É DISPENSÁVEL O PROCEDIMENTO VESTIBULAR PREVISTO NO ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 2. PRECEDENTES - STF - HC Nº 70.536-7/RJ, DJ 03.12.93, PÁG. 26.357. 3. RHC IMPROVIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus nº 5.192 / Minas Gerais. Relator: Fernando Gonçalves. Julgado: 22/10/1996. DJe: 02/12/1996. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 7, p. 382-385, jan./jun. 1998.