Artigo das pags 382-385
jan./jun. 1998.
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 5.192 / MINAS GERAIS
Artigo
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 5.192 / MINAS GERAIS
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
RHC. CRIME FUNCIONAL E CRIME COMUM. PROCEDIMENTO VESTIBULAR. ART. 514, C.P.P. DISPENSABILIDADE. DENÚNCIA INSTRUÍDA POR INQUÉRITO POLICIAL. 1. NO CASO DE A DENÚNCIA TER POR BASE INQUÉRITO POLICIAL, INSTAURADO PARA APURAÇÃO DE FATOS CAPITULADOS COMO CRIME FUNCIONAL E OUTRO DE NATUREZA COMUM, É DISPENSÁVEL O PROCEDIMENTO VESTIBULAR PREVISTO NO ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 2. PRECEDENTES - STF - HC Nº 70.536-7/RJ, DJ 03.12.93, PÁG. 26.357. 3. RHC IMPROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus nº 5.192 / Minas Gerais. Relator: Fernando Gonçalves. Julgado: 22/10/1996. DJe: 02/12/1996. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 7, p. 382-385, jan./jun. 1998.