Artigo das pags 377-381
jan./jun. 1998.
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 5.182 / SÃO PAULO
Artigo
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 5.182 / SÃO PAULO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. CONCURSO APARENTE DE NORMAS. CONSUNÇÃO. CRIME-MEIO (CORRUPÇÃO ATIVA QUALIFICADA) E CRIME-FIM (CONTRABANDO). A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DO ÚLTIMO DELITO NÃO ABARCA A DO PRIMEIRO. A FINALIDADE DA CATEGORIA JURÍDICA (CONSUNÇÃO) É MINIMIZAR OS RIGORES DO CONCURSO MATERIAL, E NÃO POSSIBILITAR, ATRAVÉS DE ARTIFÍCIOS SILOGÍSTICOS, A IMPUNIDADE DO DELINQÜENTE. RECURSO IMPROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus nº 5.182 / São Paulo. Relator: Adhemar Maciel. Julgado: 21/05/1996. DJe: 24/06/1996. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 7, p. 377-381, jan./jun. 1998.