Revista Nº 07 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 07

jan./jun. 1998.

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 5.182 / SÃO PAULO

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RECURSO EM <em>HABEAS CORPUS</em> Nº 5.182 / SÃO PAULO

Artigo

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 5.182 / SÃO PAULO

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. CONCURSO APARENTE DE NORMAS. CONSUNÇÃO. CRIME-MEIO (CORRUPÇÃO ATIVA QUALIFICADA) E CRIME-FIM (CONTRABANDO). A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DO ÚLTIMO DELITO NÃO ABARCA A DO PRIMEIRO. A FINALIDADE DA CATEGORIA JURÍDICA (CONSUNÇÃO) É MINIMIZAR OS RIGORES DO CONCURSO MATERIAL, E NÃO POSSIBILITAR, ATRAVÉS DE ARTIFÍCIOS SILOGÍSTICOS, A IMPUNIDADE DO DELINQÜENTE. RECURSO IMPROVIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus nº 5.182 / São Paulo. Relator: Adhemar Maciel. Julgado: 21/05/1996. DJe: 24/06/1996. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 7, p. 377-381, jan./jun. 1998.