Artigo das pags 265-268
jan./jun. 1998.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Denise Freitas Fabião Guasque
Memento
Pessoa portadora de deficiência física. Benefício fundado no art. 203, inciso V, da C. R. Acolhimento do pedido. A assistência social não tem a natureza de seguro social.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Pessoa portadora de deficiência física. Benefício fundado no art. 203, inciso V, da C. R. Acolhimento do pedido. A assistência social não tem a natureza de seguro social. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 7, p. 265-268, jan./jun. 1998.