Artigo das pags 189-196
jan./jun. 1998.
Da impossibilidade de delegação das atividades de trânsito a particulares
Artigo
Da impossibilidade de delegação das atividades de trânsito a particulares
Autor
Luciano Oliveira Mattos de Souza
Promotor de Justiça na Comarca de Cabo Frio - RJ.
Resumo
O poder de polícia no trânsito é indelegável a particulares. Os convênios administrativos de delegação somente são cabíveis entre órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito ou com pessoas jurídicas de direito público quando se admita o exercício dessa atividade.
Abstract
Police power in traffic is not delegable to private individuals. Administrative delegation agreements are only applicable between agencies or entities that are part of the Brazilian National Traffic System or with legal entities of public law when the exercise of this activity is admitted.
Palavras-chave
Atividades de trânsito. Delegação a particulares. Lei nº 9.503/97 (Código Brasileiro de Trânsito).
Keywords
Transit activities. Delegation to individuals. Law No. 9.503 / 97 (Brazilian Traffic Code).
Como citar este artigo
SOUZA, Luciano Oliveira Mattos de. Da impossibilidade de delegação das atividades de trânsito a particulares. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 7, p. 189-196, jan./jun. 1998.