Revista Nº 07 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 07

jan./jun. 1998.

A nova limitação do efeito erga omnes na ação civil pública

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A nova limitação do efeito <em>erga omnes</em> na ação civil pública

Artigo

A nova limitação do efeito erga omnes na ação civil pública

Autor

José dos Santos Carvalho Filho

Procurador de Justiça no RJ (aposentado). Professor da Universidade Estácio de Sá. Professor da Faculdade Veiga de Almeida. Professor do Curso de Pós-Graduação da Faculdade de Campos, Professor da EMERJ - Escola da Magistratura do RJ. Professor da FEMPERJ - Fundação Escola do Ministério Público do RJ.

Resumo

Conquanto duvidosa a questão sobre qual das duas eficácias erga omnes deve prevalecer (a da ação popular, mais extensa, ou a da ação civil pública, mais restrita), pensamos que deve prevalecer a eficácia mais extensa prevista na lei da ação popular, porque, se não existisse a ação civil pública, essa seria a eficácia erga omnes aplicada ex vi do art. 18 da Lei nº 4.717/65. A ocorrência da conexão com a ação civil pública, pois, não poderia ter o condão de restringir essa eficácia, restrição, aliás, que só alcançou esta última ação.

Abstract

While the question of which of the two efficacies erga omnes should prevail (that of popular action, more extensive, or that of public civil action, more restricted) is doubtful, we think that the most extensive effectiveness provided for in the law of popular action should prevail, because, if there were no public civil action, this would be the effectiveness erga omnes applied ex vi of art. 18 of Brazilian Law No. 4,717 / 65. The occurrence of the connection with the public civil action, therefore, could not have the ability to restrict this effectiveness, a restriction which only reached this last action.

Palavras-chave

Ação civil pública. Efeito erga omnes. Nova limitação. Lei nº 4.717/65.

Keywords

Public civil action. Raise omnes effect. New limitation. Brazilian Law No. 4,717 / 65.

Como citar este artigo

CARVALHO FILHO, José dos Santos. A nova limitação do efeito erga omnes na ação civil pública. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 7, p. 181-188, jan./jun. 1998.