Artigo das pags 465-467
jul./dez. 1997.
RECURSO ESPECIAL Nº 67.490-5 / RIO GRANDE DO SUL
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 67.490-5 / RIO GRANDE DO SUL
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
CIVIL. CAPACIDADE PARA SUCEDER. RENÚNCIA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 67.490-5 / Rio Grande do Sul. Relator: Costa Leite. Julgado: 24/06/1996. DJe: 19/08/1996. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 6, p.465-467, jul./dez. 1997.