Artigo das pags 412-416
jul./dez. 1997.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Simão Isaac Benjó
Memento
Representação por inconstitucionalidade. Legitimidade ad causam. A chefia do Executivo não se confunde com o eventual ocupante do cargo. Distinção entre os crimes comuns e de responsabilidade e infrações político-administrativas praticadas por Prefeito.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Representação por inconstitucionalidade. Legitimidade ad causam. A chefia do Executivo não se confunde com o eventual ocupante do cargo. Distinção entre os crimes comuns e de responsabilidade e infrações político-administrativas praticadas por Prefeito. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 6, p. 412-416, jul./dez. 1997.