Artigo das pags 311-314
jul./dez. 1997.
Peça Processual
Artigo
Peça Processual
Autor
Leonardo de Souza Chaves
Memento
Embargos infringentes oferecidos pelo Ministério Público. Art. 226, § 3ºda Constituição da República e Lei nº 9278/96. A união estável para ser reconhecida como entidade familiar pressupõe pessoas não casadas.
Como citar esta peça:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Peça processual. Embargos infringentes oferecidos pelo Ministério Público. Art. 226, § 3º da Constituição da República e Lei nº 9278/96. A união estável para ser reconhecida como entidade familiar pressupõe pessoas não casadas. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 6, p.311-314, jul./dez. 1997.