Artigo das pags 261-263
jul./dez. 1997.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Adolpho Lerner
Memento
"Racha automobilístico". Presença de dolo eventual. Impossibilidade de desclassificação liminar do fato para a hipótese do art. 121, parágrafo 3º, CP. A jurisprudência do Pretório Maior. Questão a ser resolvida, na dúvida, pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida e não na fase de decisão de pronúncia.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. "Racha automobilístico". Presença de dolo eventual. Impossibilidade de desclassificação liminar do fato para a hipótese do art. 121, parágrafo 3º, CP. A jurisprudência do Pretório Maior. Questão a ser resolvida, na dúvida, pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida e não na fase de decisão de pronúncia. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 6, p.261-263, jul./dez. 1997.