Artigo das pags 175-187
jul./dez. 1997.
Breves considerações sobre a Lei nº 9.296/96 - interceptação telefônica
Artigo
Breves considerações sobre a Lei nº 9.296/96 - interceptação telefônica
Autor
Paulo Rangel
Paulo Rangel é Promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro e Professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito Cândido Mendes e do Curso CEPAD. Mestrando da Universidade Gama Filho.
Resumo
Pensamos, sem maiores delongas hermenêuticas, que o dispositivo constitucional está dividido em dois grupos, a saber: 1º grupo: sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas; 2º grupo: de dados e das comunicações telefônicas. Entendemos que a razão está com a primeira corrente. Não podemos criar situações de legitimidade de uma prova que, expressamente, é vedada pelo legislador constituinte. Há que se perquirir a vontade do legislador: admitir, excepcionalmente, a quebra do sigilo da comunicação visando à colheita de prova com o escopo de se atingir a verdade real no processo, já que não há outro meio de fazê-lo (cf. art. 5º, XII da CRFB c/c art. 1º c/c art. 2º, II c/c art. 4º, caput, ambos da Lei nº 9.296/96).
Abstract
We think, without further ado, that the Brazilian constitutional provision is divided into two groups, namely: 1st group: secrecy of correspondence and telegraphic communications; 2nd group: data and telephone communications. We understand that the reason is with the first current. We cannot create situations of the legitimacy of evidence that is expressly prohibited by the constituent legislator. It is necessary to investigate the legislator's will: to admit, exceptionally, the breach of the confidentiality of the communication aiming at the collection of evidence with the scope of reaching the real truth in the process, since there is no other way to do it (cf. art 5, XII of the CRFB w / art 1 w / art 2, II w / art 4, caput, both of Law nº 9,296 / 96).
Palavras-chave
Lei nº 9.296/96.Interceptação telefônica. Investigação criminal. Instrução processual penal. Princípio do contraditório diferido ou postergado.
Keywords
Brazilian Law nº 9,296 / 96. Telephone interception. Criminal investigation. Criminal procedural instruction. Principle of deferred or postponed adversary.
Como citar este artigo
RANGEL, Paulo. Breves considerações sobre a Lei nº 9.296/96 - interceptação telefônica. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 6, p. 175-187, jul./dez. 1997.