Artigo das pags 111-124
jul./dez. 1997.
A prescrição judicial das ações contra o Estado no que concerne a condutas comissivas e omissivas
Artigo
A prescrição judicial das ações contra o Estado no que concerne a condutas comissivas e omissivas
Autor
José dos Santos Carvalho Filho
Mestre em Direito pela UFRJ. Procurador de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito Cândido Mendes - Ipanema. Professor Convidado da EMERJ - Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Professor de Direito Administrativo da FEMPERJ - Fundação Escola do Ministério Público do Rio de Janeiro. Professor do CEPAD - Centro de Estudos, Pesquisas e Atualização em Direito. membro do Instituto dos Advogados Brasileiros.
Resumo
No caso de condutas comissivas do Estado, a prescrição da ação judicial a ser movida pelo titular do direito ocorre no prazo de cinco anos a partir do momento em que se iniciar a eficácia do ato positivo que consubstancia a conduta estatal. Tratando-se de condutas omissivas que deixaram de permitir a prática de atos de efeitos instantâneos, a prescrição quinquenal tem seu prazo iniciado a partir do momento em que nasceu o direito do interessado; neste caso, a prescrição alcançará o próprio direito material.
Abstract
In the case of State commissive conduct, the prescription of the lawsuit to be brought by the right holder occurs within five years from the moment the effectiveness of the positive actions that substantiate the state conduct begins. In the case of omissive behaviors that no longer allow the practice of acts of instantaneous effects, the five-year prescription has its term started from the moment the right of the interested party was born; in this case, the prescription will reach the material right itself.
Palavras-chave
Ações contra o Estado. Prescrição judicial. Condutas comissivas. Condutas omissivas.
Keywords
Actions against the State. Judicial prescription. Commissive conduct. Omissive conduct.
Como citar este artigo
CARVALHO FILHO, José dos Santos. A prescrição judicial das ações contra o Estado no que concerne a condutas comissivas e omissivas. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 6, p. 111-124, jul./dez. 1997.