RELATÓRIOS DE 1898

Atendendo ao determinado pelo art. 221 da lei 43 A, os promotores públicos do M.P., lotados nas comarcas do estado, redigiam e remetiam anualmente ao Procurador-Geral os relatórios com as atividades por eles desenvolvidas no âmbito da fiscalização da lei.

Essa documentação, inédita e importantíssima, possibilita ao leitor hodierno ter uma idéia aproximada sobre o cotidiano das lutas que eles vivenciavam e da força do idealismo que lhes permitia arrostar as injustiças de seu tempo. Recuperar esses textos, de certa forma, é prestar uma merecida homenagem àqueles que, distantes demais da capital, acreditavam que o Ministério Público era o principal instrumento para a ordem e o progresso do país.

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