Promulgação da 1ª Constituição Federal e institucionalização do Ministério Público
1ª Constituição Federal Brasileira
O cargo de procurador-geral da República, criado pelo decreto federal nº 848/1890, instituiu o Ministério Público no âmbito federal. A Carta Constitucional de 1891 recepcionou a norma, ratificando a institucionalização do órgão. No corpo do texto, o procurador-geral da República é referenciado, contudo, sem acrescentar informações às disposições dos decretos federais.
"SECÇÃO DO PODER JUDICIARIOArt. 55
§ 2º O Presidente da Republica designará, dentre os membros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador Geral da Republica, cujas attribuições se definirão em lei".[sic]
Fonte: Legislação Informatizada - CONSTITUIÇÃO DE 1891 - Publicação Original