Decreto nº 848

Decreto Federal nº 848/1890

Organização da Justiça Federal.

Criação do Supremo Tribunal Federal (STF) e institucionalização do Ministério Público no Brasil com a criação do cargo de procurador-geral da República escolhido entre os membros do Supremo Tribunal Federal.

Composição da Procuradoria-Geral da República:

  • procurador-geral da República
  • procuradores seccionais

Atribuições do procurador-geral da República:

"CAPITULO VI - DO MINISTERIO PUBLICO
Art. 22. Compete ao procurador geral da Republica:
a) exercer a acção publica e promovel-a até final em todas as causas da competencia do Supremo Tribunal;
b) funccionar como representante da União, e em geral officiar e dizer de direito em todos os feitos submettidos á jurisdicção do Supremo Tribunal;
c) velar pela execução das leis, decretos e regulamentos, que devem ser applicados pelos juizes federaes;
d) defender a jurisdicção do Supremo Tribunal e a dos mais juizes federaes;
e) fornecer instrucções e conselhos aos procuradores seccionaes e resolver consultas destes, sobre materia concernente ao exercicio da justiça federal". [sic]

Fonte: Decreto nº 848, de 11 de Outubro de 1890