Promulgação da Constituição do Estado do Rio de Janeiro

Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1975

Consolidou as estruturas da Procuradoria-Geral da Justiça (art. 77 a 81), da Assistência Judiciária (arts. 82 a 85) e da Procuradoria-Geral do Estado (art. 86) como órgãos de Estado.
A Assistência Judiciária continuou sob a chefia do procurador-geral da Justiça e, após um breve período, esteve subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, até a criação do cargo de defensor público Geral (Lei Complementar Estadual nº 6/1977).
Fonte: Rio de Janeiro. Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Departamento de Imprensa Nacional, 1975.