Deliberação do Conselho Superior que dispõe sobre a remoção por permuta | ||
MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ATO DO CONSELHO
Dispõe sobre a remoção por permuta de Membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, VI e XII, da Lei Federal n.º 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e art. 22, XIV, da Lei Complementar Estadual n.º 106, de 03 de janeiro de 2003;
CONSIDERANDO as regras de inamovibilidade dos membros do Ministério Público contidas nos art. 38, I e II, e 64, I, II e III, da Lei n.º 8.625/93, bem como os art. 76, caput e §§ 1º, 2º, e 3º, I, II e III, e 79, I e II, da Lei Complementar n.º 106/03, que autorizam a remoção por permuta mediante requerimento dos interessados;
CONSIDERANDO a necessidade de se aferir previamente a conveniência da remoção, para o bom andamento do serviço, bem como evitar prejuízo a membros do Ministério Público;
RESOLVE:
Art. 1º - O pedido de remoção por permuta, formulado em conjunto pelos interessados e dirigido ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, será previamente publicado no Diário Oficial, concedendo-se o prazo de cinco dias para impugnação pelos interessados.
Art. 2º - Findo o prazo de impugnação, a matéria será incluída na primeira sessão ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, devendo o procedimento ser instruído com informações dos órgãos competentes, sobre a conveniência da remoção.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIJA YERNEH RODRIGUES DE MOURA Conselheira-Presidente, em exercício
ANTONIO CARLOS DA GRAÇA DE MESQUITA Conselheiro Corregedor-Geral
MARIA CRISTINA MENEZES DE AZEVEDO Conselheira
MÔNICA DA SILVEIRA FERNANDES Conselheira
LIGIA PORTES SANTOS Conselheira
PEDRO ELIAS ERTHAL SANGLARD Conselheiro
SIMONE BENÍCIO FEROLLA GUIDA Conselheira
MARCELLUS POLASTRI LIMA Conselheiro
MARIA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA DA SILVA Conselheira
MARIA LUIZA DE LAMARE SÃO PAULO Conselheira-Secretária, em exercício
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