CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DELIBERAÇÃO Nº 36 DE 11 DE MARÇO DE 1998. |
Fixa prazo para manifestação de desistência nos pedidos de promoção, remoção e lotação.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer regras para as manifestações de desistência nos pedidos de promoção, remoção e lotação por parte dos Excelentíssimos Senhores Membros do Ministério Público; CONSIDERANDO o decidido na 472ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de março de 1998,
DELIBERA:
Art. 1º - Os membros do Ministério Público que desejarem manifestar desistência dos pedidos de promoções, remoções e lotações deverão apresentar requerimento, por escrito, na Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, situado na Av. Marechal Câmara, nº 370 – 5º andar, até 72 (setenta e duas) horas antes das reuniões do Colegiado.
Parágrafo único – Após o prazo referido no caput deste artigo, somente serão admitidos os pedidos de desistência formulados pelo interessado, oralmente, durante as sessões do Conselho Superior do Ministério Público.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de março de 1998.
HUGO JERKE PRESIDENTE Em exercício
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