CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 DELIBERAÇÃO Nº 36                                          DE 11 DE MARÇO DE 1998.

 

Fixa prazo para manifestação de desistência nos pedidos de promoção, remoção e lotação.

 

                                   O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer regras para as manifestações de desistência nos pedidos de promoção, remoção e lotação por parte dos Excelentíssimos Senhores Membros do Ministério Público;

CONSIDERANDO o decidido na 472ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de março de 1998,

 

 

                                                                                                                      DELIBERA:

 

 

                                   Art. 1º - Os membros do Ministério Público que desejarem manifestar desistência dos pedidos de promoções, remoções e lotações deverão apresentar requerimento, por escrito, na Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, situado na Av. Marechal Câmara, nº 370 – 5º andar, até 72 (setenta e duas) horas antes das reuniões do Colegiado.

 

                                   Parágrafo único – Após o prazo referido no caput deste artigo, somente serão admitidos os pedidos de desistência formulados pelo interessado, oralmente, durante as sessões do Conselho Superior do Ministério Público.

 

 

 

                                   Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                                   Rio de Janeiro, em 11 de março de 1998.

 

 

 

HUGO JERKE

PRESIDENTE

Em exercício